sábado, 11 de outubro de 2008

Informações Sobre Como Obter um Passaporte Português

Somente pode obter passaporte português aqueles que têm a nacionalidade portuguesa (clique aqui).

Os filhos de portugueses (nascidos em Portugal ou que tenham obtido a dupla nacionalidade porque também eram filhos de portugueses) podem obter a nacionalidade portuguesa (dupla nacionalidade) e depois podem passar este direito para os seus filhos (que são netos de portugueses). Para estas informações clique aqui.

Com a alteração da lei da nacionalidade, os brasileiros netos de português (ou portuguesa) mas cujo pai (ou mãe) faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito, podem tentar a sua aquisição por naturalização. A qual no entanto, não é transmissível aos filhos já nascidos (somente é transmissível aos filhos do requerente que ainda forem menores ou que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último, tal como só é transmissível ao cônjuge ou equivalente estrangeiro três anos depois da mesma data).Para estas informações clique aqui.

1. Existem despachantes/advogados credenciados junto ao Consulado que prestem serviço aos utentes?

Não existem despachantes/advogados credenciados junto ao Consulado.
Devido a problemas verificados, não se aconselha que os utentes recorram a intermediários.

2. O que é o Número de Contribuinte?

É equivalente ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) brasileiro. Um cidadão não residente (em Portugal) para obtê-lo, precisa ser representado por um cidadão residente em Portugal, que irá apresentar o pedido nas Repartições de Finanças (ou nas Lojas do Cidadão) e receber o Número Fiscal de Contribuinte. Para maiores informações contacte www.min-financas.pt ou ainda o site das Lojas do Cidadão

3. O acordo entre Brasil e Portugal, assinado em 15 de Julho, sobre os imigrantes brasileiros ilegais em Portugal alterou os procedimentos pedidos de visto?

Não, os procedimentos de pedidos de visto continuam os mesmos. O acordo apenas procura regularizar a situação dos brasileiros que estavam ilegais em Portugal até 11 de Julho de 2003. Para maiores informações sugerimos que acesse www.sef.pt ou no site da Casa do Brasil em Lisboa

4. Para visto de trabalho, ainda há necessidade do parecer favorável do IDICT?

A apresentação do pedido de visto de trabalho para o exercício de uma actividade profissional subordinada (trabalho assalariado) deve ser precedida da comunicação pelo empregador, ao IEFP, da existência de uma oferta de emprego e deve ser acompanhada do parecer favorável da IGT.
www.idict.gov.pt

Praça de Alvalade, 1 1749 -073 LISBOA Tel.: (21)7972397 / Fax: (21)7937149
Correio Electrónico: idict@idict.gov.pt

5. Onde pode ser obtido o atestado médico para efeito de pedidos de visto?

O atestado médico deve ser passado por órgão oficial, postos de saúde e Hospitais (municipais, estaduais ou federais), não serve de médicos particulares. A assinatura do médico no atestado deve ser reconhecida em Cartório de nossa área de jurisdição.

6. O que deve fazer uma pessoa teve sua entrada recusada pelas autoridades portuguesas para poder viajar novamente para Portugal?

Deve dar entrada no pedido de visto através do Consulado (clique aqui).

7. Pode ser recusada a entrada em território português a um cidadão titular de um visto?

Sim. Deve ser recusada a entrada em território português aos estrangeiros que não reúnam cumulativamente os requisitos previstos na lei.
O visto de entrada habilita o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, devendo, por conseguinte, ser portador de um visto válido e adequado à finalidade da deslocação.
A fim de comprovar o objectivo e condições da estada, poderá ser solicitado ao cidadão estrangeiro a apresentação dos documentos necessários para o efeito.

8. O que deve fazer uma pessoa que foi expulsa, por estar ilegal, para poder regressar a Portugal?

Deve vir ao Consulado para dar entrada no pedido de visto, mas somente passados dois anos da expulsão (clique aqui).

9. Estando os pais (ou um deles) morando em Portugal, com visto de trabalho, o que é necessário para levarem os filhos (menores ou maiores, desde que ainda sejam dependentes) para morar com eles?

Devem pedir visto de estada temporária
(clique aqui para saber mais)

10. Para entrar em Portugal é necessário tomar algum tipo de vacina?

Não, até o momento não fomos informados de que sejam necessárias vacinas para passageiros brasileiros, embarcados no Brasil.

11. Quais seriam os países que o utente teria livre acesso após adquirir a nacionalidade portuguesa?

Os países que fazem parte da Comunidade Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, Portugal e Suécia)

12. Quais são os Estados Membros partes no Acordo de Schengen?

Alemanha, Espanha, França, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Grécia, Itália, Luxemburgo, Suécia, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Islândia e Portugal.

13. Onde obter o atestado de antecedentes criminais?

O atestado de antecedentes criminais pode ser emitido através da Secretaria de Segurança Pública, Delegacias ou nas unidades do Poupa-Tempo, deve ter menos de 90 dias de emissão quando apresentado.

No entanto, se o mesmo destina-se a um pedido de visto, deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, que depois deve ter a assinatura do escrivão reconhecida em Cartório de nossa área de jurisdição ( www.dpf.gov.br ou 3616-5000).


14. Qual o tamanho da fotografias utilizadas para passaporte e no Bilhete de Identidade?

Para passaporte já não é mais necessária a fotografia, pois com o novo Passaporte eletrônico, a mesma é tirada no Consulado, assim sendo, ao vir para o seu atendimento agendado, pedimos a gentileza de virem com o cabelo preso (no caso de ter cabelo comprido) para não interferir na qualidade da fotografia.
Devem ser fotografias com menos de 1 ano, coloridas, com fundo branco e liso, mas com contraste suficiente, sem data, e sem reflexos (no caso de usar óculos). A cabeça deve estar descoberta (chapéus, lenços e outros não são permitidos), e o cabelo não deve cobrir o rosto.

Para Bilhete de Identidade, a medida é (32x32)mm, mas não tente enviar as de 3X4 (30X40 mm) pois são menores do que o necessário, envie sempre um pouco maior, de preferência (35x45) mm e depois cortaremos com alicate especial (assim sendo, convém que o rosto não ocupe todo espaço da fotografia).

Cumpre ressaltar que algumas máquinas automáticas emitem fotografias que ficam "pegajosas", grudando umas nas outras. As impressas em impressoras de comuns, são de baixa qualidade. Estas fotografias podem, ao ser plastificadas no Bilhete, ter a tinta derretida ou produzir manchas, mesmo que não sejam visíveis na fotografia.

15. O passaporte português precisa de visto para viajar a turismo para os Estados Unidos da América?

Os novos passaportes electrónicos portugueses (PEP), que passou a ser emitido desde 28 de Agosto de 2006, com fotografia impressa a laser, contém um chip com os dados do titular que pode ser lido nas fronteiras dos países, mas passaram a ser emitidos em Lisboa, o que faz com que leve em torno de 10 dias para que o utente os receba em casa.
O modelo anterior tem leitura óptica e foto impressa, foi emitido entre Janeiro de 2001 e 28 de Agosto de 2006. Tanto este modelo (de leitura óptica) quanto o actual (PEP) continuam sendo aceites sem visto para turismo nos EUA.
Já o modelo anterior, que tem a foto colada, não é aceito sem visto para entrar nos EUA, apenas com visto.

16. Qual o horário para retirada de documentos?

Para sua comodidade, todos nossos documentos são enviados pelo correio, por SEDEX, não havendo necessidade de vir retirá-los.

17. O que é necessário para requerer o passaporte?

Para pedir o passaporte irá precisar de Bilhete de Identidade válido. Se não o tiver deverá pedi-lo (clique aqui) mas poderá pedir ao mesmo tempo o passaporte.

Caso tenha o Bilhete de Identidade válido, clique aqui.

18. O que é necessário para requerer o Bilhete de Identidade?

Para obter informações sobre como requerer o bilhete de identidade (BI) sugerimos que consulte o nosso site, clicando aqui.
ATENÇÃO: Caso o estado civil actual seja diferente do que consta em sua certidão de nascimento, deverá actualizá-la para requerer o Bilhete de Identidade (transcrever o casamento, por exemplo - ver no site), do contrário o mesmo virá com o estado civil "trancado". Mas, neste Consulado poderá pedir a actualização do seu estado civil e o Bilhete de Identidade ao mesmo tempo, assim como o Passaporte, para isso clique aqui.


19. Qual o prazo para emissão de um Bilhete de Identidade?

A partir de 10 de Dezembro de 2003, São Paulo, numa iniciativa da Secretaria de Estado das Comunidades, foi o primeiro posto consular a emitir Bilhetes de Identidade (anteriormente eram emitidos apenas em Portugal). Com isso, os Bilhetes de Identidade que demoravam de 6 meses a 1 ano para ficar prontos, agora ficam prontos em menos de 10 dias. Depois de emitidos os documentos lhe serão enviados pelo correio (SEDEX).

Cumpre ressaltar no entanto que, o Consulado agora pede a Certidão de Nascimento portuguesa, o que, em alguns casos, pode gerar demoras adicionais que não dependem do Consulado (em média 20 dias a mais).

20. Como homologar divórcios ou separações?

Não é da competência dos Consulados proceder a averbação dos divórcios e separações.
Por se tratarem de sentenças estrangeiras, terão que ser revistas e confirmadas por Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida homologação.
Deverá contratar advogado em Portugal a fim de requerer a homologação da referida sentença com base nos Autos do Processo de Divórcio que deverão ser fotocopiados e reconhecidos neste Consulado, e enviados acompanhados de procuração que o advogado contratado vai orienta-lo (a) como proceder.
No entanto, não podemos indicar nenhum advogado, para isso sugerimos que contacte directamente a www.oa.pt.

21. Como obter a dupla nacionalidade?

A nacionalidade portuguesa é atribuída (dupla nacionalidade) apenas a filhos de pai ou mãe português (clique aqui para maiores informações).

Para dar entrada no processo de nacionalidade já deverá constar na certidão de nascimento dos pais o averbamento do casamento. Providencie as respectivas transcrições, se não forem casados o processo apenas seguirá outro procedimento (clique aqui para saber como fazer a transcrição).
22. Sou filho de Portugueses, mas meu pai (ou mãe) faleceu. Posso ter Dupla Nacionalidade?

Sim, continua podendo ter dupla nacionalidade. Neste caso deve averbar também o óbito de seu pai (ou mãe), com isso não precisará apresentar os documentos de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, passaporte, RNE) de seu pai (ou mãe). Para ver informações, clique aqui.

23. Netos de portugueses não podem obter a dupla nacionalidade?

Os brasileiros netos de português (ou portuguesa) mas cujo pai (ou mãe) faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito, podem tentar a sua aquisição por naturalização. a qual no entanto, não é transmissível aos filhos já nascidos (somente é transmissível aos filhos do requerente que ainda forem menores ou que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último, tal como só é transmissível ao cônjuge ou equivalente estrangeiro três anos depois da mesma data). Se é este o seu caso clique aqui.


24. Sou filho(a) de português(a), mas meu pai (ou mãe) se naturalizou brasileiro, tenho direito a obter a dupla nacionalidade?

Se o pai se naturalizou antes de Outubro de 1981, ele perdeu a nacionalidade portuguesa e só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira. Se naturalizou-se após esta data mantém as duas nacionalidades e pode passar o direito aos filhos.

Por outro lado, a legislação mudou recentemente, podendo seu pai (ou mãe), readiquirir a nacionalidade portuguesa (clique aqui), e voltar a poder passar a nacionalidade para seus filhos.
25. Pretendo dar entrada no processo de nacionalidade portuguesa, mas tenho dúvidas sobre algumas divergências de nome que notei nas certidões. O que devo fazer?

Muito provavelmente irá precisar rectificá-las e para isso precisará entrar com processo em tribunal (procure o respectivo cartório e eles lhe informarão como proceder). Mas se forem divergências simples (trocas de letras que não alteram a fonética, por exemplo) pode enviar seus documentos como se fosse para dar entrada, seguindo todos os procedimentos descritos, mas anexe suas dúvidas com relação as divergências. O sector irá analisar e responder o que fazer ou, se não forem divergências significativas, irá dar entrada em seu processo.
26. Fiz um pedido de certidões no Portal do Cidadão. Como posso obter informações sobre o andamento do mesmo?

Os pedidos de certidões podem ser feitos no site http://certidoes.portaldocidadao.pt/certidoesOnLine/HtmlFinal/certidoes.jsp cujo link é disponibilizado no site deste Consulado Geral. Salientamos, porém, que o referido site não é da nossa responsabilidade, devendo as questões e dúvidas que se apresentarem no processo , ser colocadas directamente ao Infocid, através do e-mail spdirecto@infocid.gov.pt .

Informamos ainda que a certidão só chegará se o pedido tiver sido pago com cartão de crédito Internacional.

Por outro lado, o Consulado Geral de Portugal em São Paulo está aparelhado para pedir todas as certidões necessárias aos pedidos feitos nele, basta seguir as instruções de nosso site, no serviço pretendido, ou seja, não precisa mais se preocupar em pedir as certidões, o Consulado pede por si.

27. Brasileiros também precisam obter o Registo Criminal Português (para os actos em que ele é solicitado)?

Sim, mesmo que nunca tenham residido em Portugal. Clique aqui para saber como obter o Registo Criminal.
28. Como fazer uma procuração para mandar para Portugal?

As procurações que são feitas no Tabelião deverão ser legalizadas no Consulado (clique aqui para saber como legalizar sua procuração).

As procurações feitas no Consulado, somente poderão ser feitas em conjunto quando se tratar de casais ou pai e filhos solteiros, desde que os poderes sejam os mesmos.

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